O Dia Mundial do Trabalho foi criado
em 1889, por um Congresso Socialista realizado em Paris. A data foi escolhida
em homenagem à greve geral, que aconteceu em 1º de maio de 1886, em Chicago, o
principal centro industrial dos Estados Unidos naquela época. Milhares de
trabalhadores foram às ruas para protestar contra as condições de trabalho
desumanas a que eram submetidos e exigir a redução da jornada de trabalho de 13
para 8 horas diárias. Naquele dia, manifestações, passeatas, piquetes e
discursos movimentaram a cidade. Mas a repressão ao movimento foi dura: houve
prisões, feridos e até mesmo mortos nos confrontos entre os operários e a
polícia.
Em memória aos mártires de Chicago,
das reivindicações operárias que nesta cidade se desenvolveram em 1886 e por
tudo o que esse dia significou na luta dos trabalhadores pelos seus direitos,
servindo de exemplo para o mundo todo, o dia 1º de maio foi instituído como o
Dia Mundial do Trabalho.
No Brasil, a data é comemorada desde
1895 e virou feriado nacional em setembro de 1924 por um decreto do presidente
Artur Bernardes.
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NESTE DIA:
O salário mínimo foi criado no dia 1º de maio de 1940. O então
presidente Getúlio Vargas anunciou o Decreto-Lei que instituiu o salário mínimo
no país, com o valor de 240 mil réis. Segundo o documento, o salário mínimo
deveria ser capaz de satisfazer às necessidades normais de alimentação,
habitação, vestuário, higiene e transporte do trabalhador. A notícia foi
recebida com euforia e, de imediato, mais de um milhão de trabalhadores foram
beneficiados com a nova medida, já que na época ganhavam abaixo desse valor. O
salário mínimo era uma antiga reivindicação desde a greve geral de 1917.
Um ano depois, em 1º de maio de
1941, mais uma conquista para o trabalhador. Foi criada a Justiça do Trabalho.
Por ser o direito do trabalho tão específico, ele foi separado das demais
categorias. Atualmente, a Justiça do
Trabalho é composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, com sede em
Brasília, por tribunais regionais e por juntas de conciliação e julgamento.
Suas principais atribuições são conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos e as demais controvérsias oriundas de relações de trabalho e regidas
pelas normas de direito trabalhista.
Fonte: www.ibge.gov.br
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