domingo, 26 de fevereiro de 2012

CURIOSIDADES SOBRE O TEMPO E O HORÁRIO DE VERÃO

MEDIÇÃO DO TEMPO

Quando o homem sentiu a necessidade de marcar o tempo, ele inventou o Relógio de Sol. Tendo como principal e único referencial para a contagem do tempo a posição do Sol, as localidades ajustavam seus horários considerando como meio-dia o instante em que o Sol estava a pino, produzindo sombra bem em baixo dos objetos. Assim, muitas localidades, ainda que relativamente próximas entre si para os padrões de hoje, tinham horários diferentes, o que passou a criar dificuldades crescentes à medida que essas regiões se desenvolviam e crescia a necessidade de comunicação entre elas. Na parte da Europa onde hoje temos 3 fusos horários, haviam 27 horas diferentes e na América do Norte, onde hoje há 5 fusos horários, as horas eram contadas localmente de 74 modos diferentes (isso equivalia a uma alteração praticamente contínua da hora legal, ajustando-a às condições ambientais de claridade no céu de cada localidade).

FUSOS HORÁRIOS

Para resolver esse problema, em uma conferência realizada em Roma, na Itália, em 1883, decidiu-se dividir a Terra em faixas de horário único (denominados de fusos horários), dividindo-se qualquer circunferência terrestre (360°) formada pelos paralelos, pelas 24 horas do dia, resultando para cada faixa de 15° uma hora diferente e única do Pólo Norte ao Pólo Sul. Os meridianos localizados de 15 em 15 graus denominam-se eixos de fusos horários e definem a hora da faixa correspondente que abrange 7,5 graus a leste e a oeste. Um problema prático que surgiu ao adotar-se essa convenção foi a necessidade de se estabelecer linhas imaginárias de fronteiras entre fusos horários e, como conseqüência, o de ter-se que conviver com a situação de mudança brusca de horário (equivalente a uma hora) quando se atravessam essas fronteiras, ainda que a posição relativa do Sol e, conseqüentemente, as condições ambientes de claridade no céu  à direita e à esquerda dessas linhas sejam idênticas.

No ano seguinte, em 1884, 27 paises reunidos em uma conferência realizada em Washington adotaram o meridiano de Greenwich como referência, já que a maior parte das cartas geográficas da época eram feitas pelos ingleses e destacavam esse meridiano. Com o passar dos anos, outros paises passaram a seguir essa convenção e atualmente, em todo o mundo, é a partir do Meridiano de Greenwich que as horas são contadas, acrescentando-se ou subtraindo-se um número inteiro de horas, para cada fuso pecorrido, ao horário de Greenwich (ou hora universal -TU), respectivamente quando se vai para leste ou para oeste.

LINHA INTERNACIONAL DA DATA

É constituída, por convenção, pelo meridiano oposto ao Meridiano de Greenwich (defasado de 180°) e que na sua quase totalidade atravessa o Oceano Pacífico. Ao ultrapassar essa linha, temos que alterar a data para o dia anterior se estivermos indo para leste, ou para o dia seguinte, se estivermos indo para oeste, mas a hora para os dois dias permanece exatamente igual.

HORA LEGAL

Cada país, ainda que tome como com base a sua localização geográfica, tem a liberdade de instituir seu conjunto de horas legais, levando em conta suas peculiaridades e aspectos políticos. Em suma, o que precisa ser feito é estabelecer as fronteiras dos fusos horários, que raramente coincidem com os traçados retos dos meridianos, pela necessidade de acompanhar fronteiras entre estados e entre paises, por exemplo. Se o país possuir uma dimensão muito grande no sentido leste-oeste, precisará estabelecer várias horas legais (acompanhando os fusos), mas se ele for extenso apenas no sentido norte-sul, poderá adotar uma hora legal única em todo o país. A antiga União Socialista Soviética, por exemplo, possuía 12 horas legais, os Estados Unidos possuem 6 horas legais (incluindo o Alaska), enquanto a Argentina, o Uruguai, o Paraguai e o Chile possuem apenas uma hora legal. Observa-se, ainda, que o critério adotado pela Argentina é muito diferente do adotado pelo Paraguai, uma vez que, embora ambos tenham seus territórios localizados sobre o eixo de fuso horário de 60°, a Argentina adota como hora legal a do eixo de 45°, que corresponde uma hora adiantada, enquanto o Paraguai adota a do eixo de 60 graus, mais natural.

A área territorial brasileira está compreendida entre os meridianos de 30° e 75° a leste do Meridiano de Greenwich, configurando 4 fusos horários. A hora legal brasileira foi estabelecida por meio do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913.

HORÁRIO DE VERÃO

Instituir a hora especial de verão consiste em adiantar os ponteiros do relógio em uma hora, sendo que a idéia surgiu pela primeira vez nos Estados Unidos, cem anos antes da Conferência de Washington de 1884, com o fim de aproveitar a luz natural o mais possível durante os dias mais longos do ano. Em inglês a hora especial recebe a denominação de “daylight saving time” que retrata bem esse conceito.

O Horário de Verão foi instituído pela primeira vez no Brasil no verão de 1931/1932. Até 1967 sua implantação foi feita de forma esporádica e sem um critério científico mais apurado. Após 18 anos sem que o Horário de Verão fosse instituído, essa medida voltou a vigorar no verão de 1985/86, como parte de um elenco de ações tomadas pelo governo devido ao racionamento ocorrido na época por falta d’água nos reservatórios das hidrelétricas. Desde então o horário de verão passou a ocorrer todos os anos. Estudos mais aprofundados foram realizados nos últimos anos, gerando critérios mais apurados para subsidiar sua implantação.

O principal objetivo da implantação do Horário de Verão é o melhor aproveitamento da luz natural ao entardecer, o que proporciona substancial redução na geração da energia elétrica, em tese equivalente àquela que se destinaria à iluminação artificial de qualquer natureza, seja para logradouros e repartições públicas, uso residencial, comercial, de propaganda ou nos pátios das fábricas e indústrias. Observa-se que em algumas regiões do nosso país a duração dos dias e das noites sofre alterações significativas ao longo do ano, reunindo condições excelentes para a implantação da medida do período primavera-verão.

De fato, o Horário de Verão reduz a demanda por energia no período de suprimento mais crítico do dia, ou seja, que vai das 18h às 21h quando a coincidência de consumo por toda a população provoca um pico de consumo, denominado "horário de ponta". Portanto, adiantar os ponteiros do relógio em uma hora, como acontece durante quatro meses no ano, permite que se aproveite melhor a luz natural, obtendo-se uma redução da ponta (apurada por medição pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS), em média, de 4% a 5% e poupa o País de sofrer as conseqüências da sobrecarga na rede durante a estação mais quente do ano, onde o uso de eletricidade para refrigeração, condicionamento de ar e ventilação atinge seu ápice.

Em última instância, a implantação do Horário de Verão, ao permitir que entre 19 e 20 horas ainda se disponha de claridade no céu, evita que se ponha em operação as usinas que seriam necessárias para gerar a energia elétrica para iluminar, ao entardecer, as regiões onde o sistema de hora especial é implantado e que abrange os maiores centros consumidores do País.

A redução média de 4 a 5% no consumo de energia no horário de pico durante os meses do Horário de Verão, normalmente de outubro a fevereiro, gera outros benefícios ao setor elétrico e a sociedade em geral, decorrentes da economia de energia associada. Quando a demanda diminui, as empresas que operam o sistema conseguem prestar um serviço melhor ao consumidor, porque os troncos das linhas de transmissão ficam menos sobrecarregados. Para as hidrelétricas, a água conservada nos reservatórios poderá ser de grande valia no caso de uma estiagem futura. Para os consumidores em geral, o óleo diesel ou combustível ou o carvão mineral que não precisou ser usado nas termelétricas evitará ajustes tarifários.

O Horário de Verão é implantado por decreto do Presidente da República, sempre respaldado legalmente pelo Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, e devidamente fundamentado em informações encaminhadas pelo Ministério de Minas e Energia, que toma por base os estudos técnicos realizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, e indica quais as unidades da Federação deverão ser abrangidas e o período de duração da medida.
Outros países também fazem mudança na hora legal para aproveitar a maior luminosidade no período primavera-verão, a exemplo do que acontece na União Européia e em países como os Estados Unidos, Canadá e Rússia.


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