segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

JUSTIÇA DÁ DIREITO A ESTUDANTE ADVENTISTA DE FALTAR A AULAS

São Paulo, SP ... [ASN] O jornal Folha de São Paulo, com uma das maiores tiragens no Brasil, publicou na edição desta quinta-feira (1º) reportagem sobre o direito que estudante adventista recebeu da Justiça para faltar a aulas. Conforme a reportagem, “a estudante adventista matriculada numa universidade católica do interior de São Paulo conseguiu na Justiça, na semana passada, o direito de não ir às aulas às sextas à noite e aos sábados de manhã. Quielze Apolinário Miranda, 19, é da igreja Adventista do Sétimo Dia, que prega o recolhimento da hora em que anoitece nas sextas-feiras até o fim do dia dos sábados”.

A reportagem afirma que a jovem diz ter tentado negociar com a reitoria para apresentar trabalhos alternativos. A USC, de acordo com a estudante, negou em várias instâncias o pedido.

A solução foi que o advogado da aluna, Alex Ramos Fernandez, ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal de Bauru. A solicitação foi pela substituição das atividades das 18 horas das sextas às 18 horas dos sábados por "prestações alternativas" como trabalhos extraclasse. O juiz da 3ª Vara Federal de Bauru, Marcelo Zandavali, concedeu uma liminar que obriga a USC a oferecer atividades alternativas.

Assunto está no STF - O Supremo Tribunal Federal (STF), por votação unânime, considerou em abril desse ano que um caso de alteração de data de concurso por crença religiosa extrapola os interesses subjetivos das partes, já que trata da possibilidade de alteração de data e horário em concurso público para candidato adventista. Tecnicamente, o assunto tratado no Recurso Extraordinário (RE) 611874 interposto pelo Governo Federal teve manifestação favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à repercussão geral.

Um grupo de advogados ligados à Igreja Adventista do Sétimo Dia acompanha o caso e, na prática, significa que em breve o Supremo Tribunal Federal deverá tomar uma decisão final com debate em plenário sobre a possibilidade de alteração na data de concursos públicos federais em função de motivação religiosa, o que afetaria diretamente guardadores do sábado. [Equipe ASN, Felipe Lemos, com informações da Folha de São Paulo]

Saiba mais sobre o sábado em entrevista dessa semana do ASN TV com o doutor Alberto Timm


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