Ontem, recebi e-mail de um leitor
preocupado com um assunto que tem incomodado. Eu mesmo já recebi alguns e-mails
inconvenientes que prometem ganho fácil. Por isso, resolvi publicar este texto,
com informações do leitor e algumas “garimpagens” minhas.
Ultimamente, tem-se visto em várias
igrejas pessoas que convidam outras a aderir a esquemas de alta e rápida
lucratividade, planos que têm o potencial de virar verdadeiras “febres” por
algum tempo. Apesar de a propaganda denominá-los de empresas de “marketing
multinível” e de envolverem pequenas atividades que disfarçam sua real
natureza, negócios como esses configuram verdadeiros esquemas ponzi ou
pirâmides financeiras.
Em pirâmides financeiras, o
investimento de adesão dos novos associados, geralmente alto, gera renda para
seus recrutadores, bem como para os que estão acima na pirâmide, até certo
nível. E, o principal, para também obter lucro, o associado precisa, ele
também, recrutar outras pessoas. Nesses esquemas, os associados precisam
periodicamente fazer novos investimentos.
A Economia e a História já provaram
que pirâmides financeiras tendem a saturar, colapsar e, por fim, quebrar,
provocando graves prejuízos aos participantes, especialmente aos que entraram
por último e estão na base da pirâmide.
A legislação brasileira considera
ilegais atividades desse gênero. Conforme preceitua a Lei 1521/51, que dispõe
os crimes contra a economia popular: “Art. 2º. São crimes desta natureza: IX -
obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número
indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (‘bola
de neve’, ‘cadeias’, ‘pichardismo’ e quaisquer outros equivalentes).”
Cristãos deveriam se preocupar com
essa prática notadamente exploratória e gananciosa, impedindo que ela seja
disseminada nos templos, inclusive sob a alegação de ser “uma bênção de Deus
para os participantes”.
É preocupante também a forma como os
participantes buscam recrutar novos membros para seu esquema, com muito mais
interesse e afinco do que tentam atrair ovelhas para o caminho de Deus. De
igual modo, também causa incômodo ver o quanto as pessoas estão agindo
inconsequentemente em busca de dinheiro, aplicando recursos (muitos até fazendo
empréstimos) em negócios obscuros e ilícitos, mas que proporcionam alto lucro
em pouquíssimo tempo.
Evidentemente que para que as
“pirâmides” possam ser caracterizadas como crimes contra a economia popular,
toda a questão girará em torno da existência ou não de dolo por parte daqueles
que promovem essas atividades, isto é, se existe ou não vontade consciente de
ludibriar, fraudar e/ou ganhar dinheiro fácil às custas da coletividade (algo
que dificilmente se pode saber, de início). Como geralmente esses tipos de
“correntes” ou “pirâmides” funcionam à margem da lei, tornam-se instrumento fácil de sonegação de impostos e
demais práticas irregulares, dentre as quais o próprio financiamento do tráfico
de drogas, já que são atividades que por sua própria natureza informal não
sofrem a fiscalização do poder público. Justamente a falta de fiscalização é
que torna essas atividades extremamente perigosas.
A propósito, segue abaixo ementa de
uma decisão do Tribunal de Justiça de SP, que analisando um caso concreto,
concluiu pela ilegalidade da situação:
“Ementa: ...conhecida por corrente ou
pirâmide fraudulenta (obrigar o contratante a arregimentar novos subscritores
para receber bonificações compensatórias do valor pago para ingresso na cadeia
que favorece exclusivamente quem vende a ilusão do lucro fácil) – Prática
condenada (art. 2º, IX, da Lei 1521/51) e [...] Ementa: Negócio realizado com a
falsa aparência de marketing multinível e que encerra verdadeira ilicitude
conhecida por corrente ou pirâmide fraudulenta (obrigar o contratante a
arregimentar novos subscritores para receber bonificações compensatórias do
valor pago para ingresso na cadeia que favorece exclusivamente quem vende a
ilusão do lucro fácil) – Prática condenada (art. 2º, IX, da Lei 1521/51) e que
não sobrevive com a cumplicidade da internet, por falta de boa-fé objetiva quanto
ao dever post factum finitum – Provimento, em parte, rescindindo o contrato
(art. 166, II, do CC), obrigando a devolução da quantia paga atualizada,
excluído o dano moral (9088484-23.2009.8.26.0000. Apelação / Perdas e Danos.
Data do julgamento: 07/10/2010; TJSP).”
Além do crime contra a economia
popular, esse tipo de “esquema” pode também, dependendo do caso, configurar
estelionato, tipificado no art. 171 do CP:
“Art. 171 - Obter, para si ou para
outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em
erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena -
reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de
réis.”
E é bom lembrar que sonegação de
impostos também é crime.
Um dos e-mails que recebi me
convidando para uma dessas “correntes” chegou ao extremo de citar o Salmo
112:3: “Prosperidade e riquezas haverá na sua casa, e a sua justiça permanece
para sempre.” Sim, prosperidade e riquezas (que nem sempre têm que ver apenas
com dinheiro) haverá na casa do justo (se Deus assim o quiser). Mas e o que
dizer da justiça, também mencionada no verso? Será que esquemas obscuros de
lucro fácil passam no crivo da justiça?
À luz da Bíblia e do Espírito de
Profecia, não há dúvidas de que tudo que represente aparência do mal deve ser
evitado pelo cristão. Devemos, por precaução, ficar longe desse tipo de
“investimento”. Dinheiro nunca é ganho de maneira fácil, senão com o “suor do
rosto”. Toda e qualquer atividade que desvie o foco do cristão dos “tesouros do
Céu” e o faça focalizar apenas o ganho fácil, torna-se perigosa e deve ser
vista com cautela.
Nota: Aparentemente, nem todas as
empresas que se valem do "marketing multinível" podem ser enquadradas
no que se expõe acima. Saiba mais aqui.
Fonte: www.criacionismo.com.br
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